ALAGAMENTOS: VOCÊ TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO?
- explicadodireito
- 27 de fev. de 2020
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O que é necessário comprovar para ser indenizado pelo seu município.

Com a chegada do verão e das chuvas, as grandes cidades brasileiras sofrem com um conhecido problema: os recorrentes alagamentos. As chuvas fortes dos primeiros meses do ano causam enchentes de córregos e rios, deslizamentos de terra e verdadeiro caos nos municípios. Casas destruídas, mobílias perdidas, estabelecimentos interditados e carros inutilizáveis. Diante de tantos danos o cidadão se questiona se teria direito à indenização do governo para ressarcir seus prejuízos.
Sim, essa indenização é possível. Aquele que se sentir prejudicado poderá pleitear na justiça reparação pelos danos materiais verificados, danos morais e até mesmo lucro cessante (aquele prejuízo causado em razão da interrupção de atividade que gere lucro). Entretanto, diferente da responsabilidade objetiva do Estado, que é a regra no Direito Administrativo, neste caso a responsabilidade do Estado é subjetiva. Isso significa dizer que, aquele que deseja ser indenizado pelo município pelo dano percebido, deve comprovar que houve culpa das autoridades no ocorrido. Esta culpa pode ser comprovada quando há evidencias de que o Estado foi omisso ou não prestou o serviço esperado de maneira adequada.
Portanto, caso você tenha sofrido danos durante os alagamentos em decorrência da chuva, deve tirar fotos dos objetos danificados, juntar reportagens que atestem a ocorrência do fato e principalmente, comprovar a omissão do Estado na situação em análise. Exemplos de provas que vem sendo aceitas por diversos tribunais no território nacional para comprovar o desleixo do município são principalmente: boletins de ocorrência ou outras provas que indiquem que os alagamentos na região se repetem, não se tratando de um caso isolado de força maior. Além disso, reclamações anteriores que tenham deixado claro ao município a existência do problema, de forma que este nada fez para recanalizar ou resolver a deficiência no escoamento de água da região.
Desta forma, se presentes os requisitos anteriores e, imprescindivelmente, a omissão do Estado, o cidadão pode e deve exigir o ressarcimento de todos os prejuízos que lhe foram causados.





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