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Cobrança indevida: O que fazer?

  • explicadodireito
  • 3 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Cartões de crédito sobre a mesa.

A cobrança indevida é uma pratica abusiva que comumente se vê no mercado de consumo. Ela se caracteriza quando o fornecedor de produtos ou serviços demanda o pagamento de valores que não correspondem com o contrato firmado entre as partes. Cobrança em dobro de boletos, débitos automáticos não autorizados e cobrança de dívidas já pagas são exemplos de cobranças indevidas. Em alguns casos, tais cobranças podem gerar inclusive a negativação indevida, que causa diversos transtornos e impedimentos ao consumidor. Vamos entender agora o que fazer e quais os direitos lhe assistem caso esteja passando por essa situação.


Conforme determinado no art. Nº42 do CDC, em seu parágrafo único:


“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”


Isso significa dizer que o fornecedor que realizou a cobrança indevida deve restituir o valor pago além do justo em dobro ao consumidor lesado. Entretanto, como podemos perceber no trecho acima, existe uma exceção a está regra, uma vez que comprovado o engano justificável o fornecedor ficará isento do pagamento em dobro, devendo somente restituir o valor pago indevidamente. E o que é um engano justificável? Essa é uma discussão intensa e bastante controversa na doutrina brasileira, entretanto no ano de 2020 o STJ firmou o entendimento de que “a devolução em dobro é cabível se ficar configurado que a cobrança foi contrária à boa-fé objetiva, ou seja, aos princípios de honestidade, lealdade e informação exigidos das partes.” Cabe ao fornecedor provar que agiu estritamente dentro dos limites da boa-fé para se desobrigar do pagamento em dobro dos valores cobrados a mais.


DANOS MORAIS


A avaliação se é possível ou não pleitear a indenização por danos morais em razão de uma cobrança indevida deve ser sempre feita caso a caso. Nos casos em que essa cobrança traz como consequência uma negativação indevida, o dano moral é presumido.(Entenda aqui).


Nos demais casos o juiz analisará se houve qualquer dano extrapatrimonial ao consumidor, como por exemplo em casos de cobrança vexatória ou descaso e má-fé diante da reclamação do consumidor.


O QUE FAZER?


Caso você esteja sendo vítima de uma cobrança indevida, você pode seguir os seguintes passos para chegar a uma resolução rápida e satisfatória:


- Entre em contato com o fornecedor do serviço ou produto por meio de seus canais oficiais de comunicação e informe de maneira bem clara que não reconhece a dívida cobrada. Faça questão de documentar toda a tratativa, seja por forma de e-mails escritos ou gravações telefônicas, isso facilitará bastante a comprovação dos fatos caso seja necessário chegar até uma solução judicial.


- Caso não obtenha resposta ou haja a discordância do pretenso credor, procure o PROCON da sua região e busque entrar em acordo com a empresa em questão.


- Por fim, caso as soluções anteriores não apresentem o resultado desejado, o consumidor pode procurar a solução judicial para o problema. Apesar de ser sempre recomendado o acompanhamento de um profissional, se os valores forem abaixo de 20 salários mínimos o consumidor pode ingressar com uma ação no Juizado Especial sem a necessidade de contratar um advogado.


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