Negativação indevida gera danos morais presumidos.
- explicadodireito
- 20 de jan. de 2021
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Atualizado: 5 de mai. de 2021

O SPC e a SERASA são exemplos de alguns dos órgãos responsáveis pelos serviços de proteção ao crédito no país. Por meio de sua extensa base de dados, coletada por meio de lojistas credenciados, bancos e instituições financeiras, esses órgãos buscam colaborar para a estabilidade e controle do sistema financeiro brasileiro. Quando alguma pessoa física ou uma empresa (pessoa jurídica) deixa de realizar o pagamento de alguma dívida, seu nome é inscrito no banco de dados de algum desses órgãos, a famosa negativação.
Uma pessoa que teve seu nome negativado com certeza passará por uma série de dificuldades. Impossibilidade de alugar imóveis, complicações para promover pagamentos a prazo, negativa de empréstimos, impossibilidade de tomar posse em concursos públicos, são exemplos da gravidade que uma negativação pode trazer para a vida de um cidadão. Portanto, já dá arrepios só de pensar na possibilidade de uma negativação indevida em seu nome. Saiba o que é e os seus direitos abaixo.
O QUE É A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA?
A negativação indevida acontece quando o nome de alguma pessoa é cadastrado nos serviços de proteção ao crédito de maneira equivocada. São três as possibilidades:
1- FALTA DE COMUNICAÇÃO
De acordo com a súmula 359 do STJ: “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”(grifo nosso).
Portanto, caso o cidadão não tenha sido previamente informado da sua inscrição no cadastro dos maus pagadores, estará caracterizada a negativação indevida.
2- COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE
É possível que alguém seja negativado por dívidas inexistentes. Muito comum em casos de cobranças indevidas e fraudes, este também é um motivo de um cadastro incorreto nos órgãos de proteção ao crédito.
Importante pontuar que, caso o devedor realize o pagamento de uma dívida e não tenha seu nome retirado em até 5 dias úteis do cadastro, também será enquadrado nesta situação.
3- DÍVIDA ANTIGA
O máximo de tempo que alguma pessoa pode passar inscrita por uma dívida específica é 5 anos. Portanto, após 5 anos do vencimento da dívida que gerou aquela negativação, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros do órgão. Caso essa remoção não ocorra, a negativação passa a ser indevida.
DANOS MORAIS PRESUMIDOS
O dano moral presumido é aplicado a raras situações na jurisprudência brasileira. Como o próprio nome sugere, se presume a existência do dano moral em razão da gravidade da conduta ilícita praticada. Neste raro “tipo” de dano moral, não é necessária a comprovação de prejuízos concretos nem abalo moral, bastando apenas a comprovação da existência do ato ilícito.
A negativação indevida é uma destas raras hipóteses em que o dano moral presumido é aplicado. Portanto, basta a comprovação da ocorrência de uma das 3 hipóteses anteriormente explicadas para que o dano moral esteja configurado.
Conforme o Ministro Moura Ribeiro, no AREsp 1345802/MT:
“2. É firme no STJ entendimento de que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. (REsp 1.059.663/MS, Rel.Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). Precedentes.”
Sendo vítima de uma negativação indevida, seu direito a percepção de danos morais está garantido. A não ser em uma única exceção. Em entendimento surpreendente, o STJ firmou por meio da sumula Nº 385 que, caso o cidadão já possua uma negativação devidamente cadastrada em seu nome, a ocorrência de uma posterior negativação indevida não gerará direito à indenização por danos morais. Isso acontece porque se entende que não há um maior desgaste da imagem do afetado, visto que este já sofria todas as restrições vindas da primeira negativação feita de forma correta.
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