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Como o CDC facilita a ocorrência da desconsideração da personalidade jurídica.

  • explicadodireito
  • 12 de jan. de 2021
  • 3 min de leitura

Empresário com um peso nas costas escrito dívidas

A grande parte das empresas instituídas no Brasil, no que diz respeito ao tipo societário escolhido, é regida pela responsabilidade limitada de seus sócios. Isso significa dizer que, apenas o patrimônio da pessoa jurídica pode ser utilizado para o pagamento de dívidas referentes à atuação da empresa, de forma que o patrimônio dos sócios, via de regra, não pode ser atacado para a resolução do débito existente.


A desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta existente para que haja a responsabilização dos sócios nos casos cabíveis, e nesse texto você vai descobrir como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é importante facilitador para que pessoas prejudicadas por uma eventual falência ou fraude possam obter sua reparação.


COMO FUNCIONA NO CÓDIGO CIVIL?


O CDC não é aplicável a todas as relações jurídicas da nossa sociedade, sendo importante também saber como a desconsideração da personalidade jurídica acontece no Código Civil (CC).


O nosso Código Civil (Art.50), decidiu por utilizar a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a teoria com a maior complexidade exigida para penetrar no patrimônio dos sócios. Nesse modelo é necessária a comprovação de um destes dois requisitos para que seja possível ao juízo determinar que o capital dos sócios seja utilizado para a quitação do débito: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.


O desvio de finalidade acontece quando a empresa é utilizada para realizar fraudes e consequentemente causar danos a outrem. Já a confusão patrimonial ocorre quando é impossível distinguir o patrimônio da pessoa jurídica (empresa) e da pessoa física (sócio).


O problema é que a necessidade de comprovação destes eventos representa um empecilho a mais para o credor ter seu prejuízo ressarcido e, pior ainda, deixa impune o mal administrador, que faliu a empresa e gerou dano a outros, mas não incorreu em nenhuma das hipóteses anteriores.


COMO FUNCIONA NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR?


Primeiramente, importante explicar que o CDC só pode ser utilizado nos casos em que há uma relação de consumo. Para tal, é necessário que haja um consumidor – aquele que é destinatário final da cadeia de produção e dá uso ao produto; e um fornecedor, aquele que oferece produtos ou serviços com habitualidade.


Configurada a relação de consumo, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que é a utilizada pelo CDC, já pode entrar em ação. Como o próprio nome revela, nesta teoria a complexidade para se atingir o patrimônio dos sócios é bem suavizada. Diferente do que acontece no CC, os requisitos para proceder à desconsideração são bem mais abrangentes, como podemos perceber no Art. 28, do CDC:


“Art.28 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.”


Adiciona ainda seu parágrafo 5º:


“§ 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”


Fica evidente então que basta a simples comprovação de falência para que haja à responsabilização dos sócios, mesmo se tratando de um tipo societário de responsabilidade limitada. Além disso, o parágrafo 5º abre um leque de possibilidades para que o consumidor seja sempre resguardado, em razão da sua posição de vulnerabilidade na cadeia de consumo. Portanto, o Código do Consumidor é um importante facilitador da incidência da desconsideração da personalidade jurídica e deve ser uma arma conhecida dos consumidores na hora de buscar seus direitos.

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