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Como produzir provas difíceis? A ata notarial pode te ajudar.

  • explicadodireito
  • 23 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de mai. de 2021


Homem utilizando lupa para ler pilha de papéis.

As provas são um elemento chave para o ordenamento jurídico brasileiro. Com base nelas o juiz pode formar seu livre convencimento motivado ou rechaçar completamente o pleito levantado. Portanto, elaborar provas contundentes e verossímeis é essencial para o sucesso de quem pretende ter seu direito garantido pela justiça.


A produção das provas, porém, pode ser um processo verdadeiramente difícil. Alguns fatos exigem apenas a apresentação de documentos para sua comprovação. Apresentadas as provas documentais, configurado o direito. Já outros podem necessitar da participação de um perito e a elaboração de uma prova pericial para sua comprovação. Nesta lógica, existem fatos jurídicos ainda mais difíceis de provar, uma vez que, por exemplo, dependam dos sentidos humanos para serem constatados, como um cheiro muito desagradável, um barulho excessivo e assim por diante. Neste contexto de extrema dificuldade é que a ata notarial pode se tornar um instrumento essencial ao convencimento do magistrado.


A ata notarial é um instrumento pouco conhecido e ainda pouco utilizado no dia a dia jurídico brasileiro e que foi inserida como meio de prova típico apenas no Código de Processo Civil de 2015. E como ela funciona? Após o requerimento de um particular, o tabelião de um cartório de notas ou um de seus prepostos comparece ao local indicado e produz uma ata descrevendo a situação lá encontrada por ele. Neste documento ele deve apenas narrar precisamente os fatos acontecidos, sem emitir nenhum juízo de valor sobre os mesmos. Este documento é dotado de fé pública, o que significa dizer que o mesmo possuí presunção de veracidade, gerando a parte prejudicada o ônus de produzir prova contrária.


Vamos à prática para compreendermos melhor o uso da ata notarial. Digamos que em um condomínio edilício habite uma idosa que necessite de cuidados especiais e que, no apartamento ao lado, habite uma família que possua três cachorros. Suponhamos que estes cachorros latam incessantemente durante todo o dia, perturbando de maneira grave o sossego dos condôminos e a saúde da idosa. Por se tratar de sons emitidos durante o dia a comprovação dos fatos se torna complicada, restando à idosa apenas coletar testemunhos dos demais condôminos. O juízo por sua vez, poderia até relativizar a relevância dos testemunhos, uma vez que os condôminos também são interessados na resolução da questão.


Entretanto, caso a idosa compareça a um cartório, peça ajuda ao tabelião e este elabore uma ata notarial em que o servidor ateste que de fato houve um barulho excessivo e recorrente naquele dia no lar da senhora, o acontecimento daquele fato será presumidamente real para o juízo, em razão de sua fé pública. Desta forma, se configuraria uma prova muito mais consistente do que o testemunho dos demais moradores. Neste caso caberia então ao dono dos animais comprovar a não existência de latidos naquele dia.


Assim como neste exemplo, a ata notarial pode ser utilizada para produção de provas sobre qualquer outro fato jurídico que se entenda necessário, como entrega de chaves de um apartamento, vistoria de um imóvel, atestar a veracidade de mensagens enviadas em aplicativos de celular e assim por diante.


Por fim, cabe salientar que a ata notarial se trata de um documento público, e como tal, será possível que qualquer pessoa acesse seu conteúdo após sua elaboração, podendo inclusive produzir cópias deste documento, motivo pelo qual é recomendável atenção ao realizar uma ata notarial que diga respeito a assuntos privados ou delicados.


_________________________________________________________________________________________ Fundamento jurídico no Artigo 384 do Código de Processo Civil de 2015:

“Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.


Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”

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