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Teoria da falta do serviço: Responsabilidade do Estado por omissão.

  • explicadodireito
  • 29 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de jan. de 2021


árvore caída.
Foto: Luís Eduardo Gomes

A responsabilidade civil nada mais é que o dever de reparar o dano causado à terceiro em razão de alguma conduta praticada. No caso do Estado, via de regra, a responsabilidade civil é objetiva. Isso significa dizer que, para que haja responsabilização estatal, é necessário que haja uma conduta de um agente público, um nexo causal (ou seja, uma relação de causalidade com o dano) e um dano causado. Entretanto, é possível a responsabilização do Estado sem que haja uma conduta praticada?


Sim, é possível. Existem situações em que o Estado será responsabilizado por sua conduta omissiva, ou seja, falta de ação. As omissões são separadas em duas classes: a omissão específica (que será tratada posteriormente neste blog) e a omissão genérica. A falta do serviço se encaixa nesta última categoria. Quando o Estado possui um dever genérico de agir, por exemplo, fazer a manutenção da infraestrutura da cidade, promover a segurança e seguir os demais princípios da nossa constituição e não o faz, ele pode estar incorrendo na falta do serviço. Busca-se então a reparação do dano causado por esta omissão.


No entanto, para que a teoria da falta do serviço se caracterize e gere o dever de indenizar ao ente estatal, é essencial a comprovação da culpa anônima. Diferente do que rege na maioria dos casos no Direito Administrativo, nesta situação a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, isto é, carece da comprovação de culpa. Esta culpa é chamada de culpa anônima, pois não é possível precisar qual agente deixou de agir no momento correto, se responsabilizando a maquina estatal como um todo. Basta, portanto comprovar que a má prestação ou a completa inexistência de serviço exigível ao Estado gerou o dano, para haver então o dever de reparação do ente estatal.


Vamos aos exemplos da vida cotidiana para percebermos a aplicação desta teoria. Grandes tempestades acontecem independentemente da vontade da administração e, portanto, não é razoável que se responsabilize a prefeitura por todos os danos causados por uma intempérie sob a qual não desejou nem tem controle. Entretanto, caso se comprove que ano após ano a mesma região se alaga e a administração não realiza nenhuma obra para garantir a segurança e saúde daqueles que lá habitam, a falta de serviço estaria caracterizada, dando ensejo à reparação.


Caso um grande galho caia de uma árvore e amasse um carro que passava por ali no momento inoportuno, via de regra, não haveria responsabilização do Estado, pois este não possuía nenhum tipo de controle daquela situação. Todavia, caso fique comprovado que a prefeitura tinha ciência da podridão ou precariedade das árvores daquela localidade e nada fez para podá-las, a culpa anônima estaria presente.


Como visto nessas situações e em muitas outras que acontecem corriqueiramente, é sim possível responsabilizar o Estado por uma omissão, desde que comprovado que este teve culpa no dano sofrido.

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